segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO – EM PROL DA DIGNIDADE HUMANA


 

IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO – EM PROL DA DIGNIDADE HUMANA

As desigualdades de riqueza e de renda estão presentes na sociedade contemporânea, marcada por um excessivo egoísmo humano e de um Estado que em muitos casos, se omite em promover políticas públicas contentoras do chamado abismo social.

É preciso refletir sobre o problema da justiça social.

Uma justiça distributiva dentro de uma democracia com um sistema socioeconômico enquadrado na perspectiva igualitária. O igualitarismo é uma linha de pensamento que visa assegurar igualdade comprometida com a ideia básica de que todas as pessoas são apreciáveis com o mesmo valor ou status moral. Por exemplo, pode se comprometer em assegurar que as pessoas recebam as mesmas coisas (direitos e posses, etc.), ou que sejam tratadas com a mesma condescendência.

Quando se fala em justiça, o primeiro nome que vem à cabeça das pessoas é Aristóteles. O filósofo grego realmente desenvolveu uma tese de justa distribuição, a qual defendia basicamente uma noção de que as pessoas deveriam ter recompensados seus esforços e seu status político em grau proporcional de seu empenho pelo bem da sociedade. Portanto, a noção aristotélica de justiça distributiva estava atrelada ao merecimento, sendo essa condição, essencial para a conquista de mérito. Entretanto a noção de justiça distributiva de ancestralidade grega não levava em conta uma noção que hoje é fundamental à sua concepção moderna: o fato de ser necessário que todas as pessoas tenham direito à certos bens.

“A distribuição da riqueza é uma das questões mais vivas e polêmicas da atualidade. […] Será que a dinâmica da acumulação do capital privado conduz de modo inevitável a uma concentração cada vez maior da riqueza e do poder em poucas mãos […]?” (PIKETTI)

A concentração da riqueza nas mãos de poucos indivíduos sempre foi o estopim do início da discussão entre a questão da desigualdade e a redistribuição de renda dos conflitos políticos. De um lado, temos a posição liberal da direita – afirmando que somente através do mercado, da iniciativa particular e do crescimento da produtividade, proporcionarão no decorrer do tempo melhores condições de vida, especialmente, aos menos favorecidos. No entendimento diametralmente contrário, tem-se a posição tradicional de esquerda – atestando que só por meios de lutas sociais e políticas, conseguirão diminuir a desigualdade econômica que sofrem os desfavorecidos no sistema capitalista (PIKETTI)

Desse modo, uma noção de justiça distributiva contemporânea bem geral pode ser proposta: às pessoas deve ser assegurada a justa distribuição de bens, direitos e oportunidades que garanta a elas tratamento humanitário. Logo, esse conceito trará preocupação com pessoas desprovidas de muitos recursos ou vantagens sociais, visando prover a elas de forma que todas sejam tratadas como cidadãos iguais e dignos.

Rawls busca desenvolver sua ideia de justiça, caracterizada por uma “distribuição justa” dos bens de uma sociedade democrática, servindo tal concepção como elemento exterminador da injustiça presente em todas as relações humanas, sejam elas, na esfera particular, sejam na esfera Institucional, cuja função é garantir e promover a justiça para todos os membros da comunidade.

Será essa preocupação contemporânea com a “humanização” da justiça distributiva um dos maiores atributos da teoria de Rawls. A formulação teórica da sua tese de justiça como equidade dará enfoque na preocupação de assegurar – o mais amplamente possível – uma quantidade de direitos básicos e oportunidades justas às pessoas que desejarem participar de sua proposta de justiça social.

Na visão de Rawls “a estrutura básica também cumpre a função pública de educar os cidadãos para uma concepção deles mesmos como livres iguais; e, sempre que adequadamente regulada, ela estimula neles atitudes de otimismo e confiança no futuro, e o senso de ser tratado equitativamente tendo-se em vista os princípios públicos, que são tidos como regulando efetivamente as desigualdades econômicas e sociais”.

Para Rawls, “Cada pessoa tem direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades e de direitos básicos iguais para todos, compatíveis com um mesmo sistema para todos”. O objetivo de Rawls é permitir que todos cidadãos pertencentes ao esquema obtenham certos direitos primários básicos que somente podem ser conquistados se todos forem considerados pessoas iguais e livres. Isso implicará que todos os cidadãos num Estado tenham o mesmo status quo e sejam igualmente capazes de desenvolver suas capacidades e seus modos de viver.

Rawls fala da oportunidade justa que prevê duas condições: “em primeiro lugar, devem estar ligados a funções e a posições abertas a todos em condições de justa (fair) igualdade de oportunidades; e, em segundo lugar, devem proporcionar a maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade. Esse princípio contém duas ideias importantes: a primeira concerne a necessidade de se oferecer um sistema abrangente que permita à todos os participantes do esquema conviverem em sociedade tendo as mesmas chances que todos os demais; e a segunda defende que a amplitude do acesso às oportunidades deve proporcionar uma melhora nas condições das pessoas com menos condições sociais.

“O conceito geral de justiça reconhece todos os bens primários como de igual importância e distribui-os para beneficiar a todos igualmente, permitindo uma desigualdade só se for para maior benefício daqueles menos favorecidos.”

Rawls tenta resolver o problema da justiça distributiva, a distribuição socialmente justa de bens em uma sociedade. A concepção de justiça distributiva permeia todo o estudo de Rawls, isto é, como promover a justiça social com a distribuição de riqueza, de renda, de poder e de oportunidades de acesso à todos os indivíduos de uma sociedade ordenada e justa, pautadas em princípios capazes de assegurar tais direitos fundamentais.

Para Rawls na ideia de paz democrática encontram-se unidas em duas concepções: 1) as instituições sociais podem ser revistas para tornar as pessoas mais satisfeitas e felizes (pela democracia - mesmo com as desgraças inalteráveis e as causas remotas imutáveis tais como o destino e a vontade de Deus, há instituições políticas e sociais que podem ser mudadas pelo povo); e 2) o comércio tende a levar à paz (é a concepção de Montesquieu, encontrada no Espirito das Leis, representada na expressão moeur douces).

As críticas surgem, quem sabe, a uma incompreensão metodológica de seu pensamento, não retirando a importância de seu ensinamento como fonte de reflexão frente aos episódios ocorridos atualmente (corrupção, concentração de poder, má distribuição de renda, fome, discriminação etc) no mundo tido como ‘moderno’.

A desigualdade de renda tão elevada faz com que o Brasil registre índices de pobreza bem maiores que outros países com renda per capita semelhante, ou seja, com que tenha um grau de desenvolvimento social bastante inferior ao econômico.

"As formas mais graves de injustiça política são eliminadas por políticas sociais justas "' (ou, pelo menos, decentes) e instituições básicas justas (ou pelo menos, decentes), esses grandes males acabarão por desaparecer"

Uma sociedade decente, são aquelas que apesar de não garantirem amplos direitos aos seus cidadãos, asseguram a eles a justiça do bem comum, oferecendo o mínimo de respeito aos Direitos Humanos, e o mínimo de liberdade política. Os Direitos Humanos fundamentais como a "norma mínima" das instituições políticas, aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade dos povos politicamente justa e digna, dos aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos. A garantia ao direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.

Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de cunho liberal é baseada nos ideais iluministas que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro – o que representa o ideal republicano e democrata.

Há muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil. existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de empresas. Também esbarramos em alguns problemas em relação à garantia dos Direitos Humanos em território brasileiro hoje, entre eles a miséria e a alta desigualdade social.

Em seu Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.

No Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.

No Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho.

“A remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho”, esta questão eu realço com o destaque em que merece. Os direitos humanos no Brasil assegura remuneração justa e digna. Remuneração digna é aquela no qual o trabalhador vende sua força de trabalho e recebe por isso uma remuneração digna de toda condição mínima de viver com dignidade.

O salário mínimo atual de R$ 1.100,00 determinado pelo governo brasileiro é vergonhoso e humilhante e não garante ao trabalhador viver com dignidade. Salário esse que não supre com as necessidades de se viver dignamente.

NINGUÉM CONSEGUE VIVER COM SM DE R$ 1.100

Aluguel de casa mais barato R$600,00

Gás de cozinha $95,00

Energia chutando muito baixo $100,00

Água tbm chutando baixíssimo $60,00

Compra mínima $400,00 (sem contar mistura)

Suponhamos que gaste mais uns $200,00 de mistura (que chega ser piada)

Total até aqui de $1.455,00.

Isso sem contar que uma pessoa precisa, ter uma roupa por mais simples e básica, precisa se locomover, entre outras coisas que nenhum ser humano pode viver sem e tem custo.

Os pobres sempre estaram em débito, é impossível ter alguma perspectiva de vida, sobreviver é o máximo que conseguiram no cenário atual.

Nenhum trabalhador deveria aceitar trabalhar por um salário mínimo desse.

 

No Artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.

Esse salário mínimo pago ao trabalhador brasileiro é um afronto ao artigo 5º da Declaração Universal dos direitos humanos, viver com um salário desses é uma tortura, uma crueldade e é degradante.

Os políticos brasileiros deveriam envergonhar-se ao determinar tal valor perante a dignidade humana.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade.

Assim, se trata de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conjunto com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.

Do ponto de vista conceitual, podem-se destacar duas importantes contribuições na atribuição de sentido a esta expressão dentro dos debates acadêmicos:

Em primeiro lugar, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet, ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

"[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos[...]”.

Nesta mesma linha de pensamento, que preceitua Eduardo C. B. Bittar ao tratar do tema:

"No sentido atual da expressão dignidade da pessoa humana fica o rastro semântico de que é nela que mora a ética dos direitos humanos. Nesse sentido, a expressão funciona como um meta-valor, ideal regulativo, regra-matriz para a cultura dos direitos que garante a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a segurança, a paz, a distribuição. É nesses termos que se impõe como um meta-princípio, pois está acima dos demais princípios e valores socialmente relevantes, devendo estes sempre ser filtrados por este eixo-orientador da ação racional. O conceito de dignidade, ao se atualizar desta forma, deve pautar ações e condutas, nisso se compondo em 'utopia realista' (Habermas) para sociedades modernas que assumiram no compromisso com a cultura dos direitos humanos a tarefa de construção das formas de respeito à pessoa. Nestas, o grau de consolidação da cidadania de todos e de cada um pode, por aí, ser aferido"

É relevante referir que o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

Muitos foram os sistemas de Governo e espécies de Estado. O homem, por questões de conveniência e oportunidade busca conviver em coletividade, mas para que esta convivência seja pacifica, benéfica e produtiva torna-se necessário o estabelecimento de regras e padrões de conduta, o contrato social.

O contrato social, uma livre associação de seres humanos inteligentes que deliberadamente resolveram formar certo tipo de sociedade, na qual tacitamente abdicavam de parte de suas liberdades individuais em troca dos benefícios de uma convivência coletiva. E para que esta convivência fosse pacífica, ordenada e frutífera, desde logo, já se tornava necessário o estabelecimento de uma tábua de valores, de cláusulas naturais de respeitabilidade e conduta entre os indivíduos, assim como a organização do Estado através da firma de uma Carta Política.

Assim surgem normas e regras básicas de convivência que devem ser seguidas por todos, em respeito à vontade geral, competindo ao Estado a busca da paz, da ordem, do bem comum, da justiça e da felicidade coletiva, o que torna possível se construir uma civilização próspera e harmônica, dentre as quais consta o valor natural da dignidade da pessoa humana.

Muitos direitos foram reconhecidos e assegurados por meio da Constituição Federal, no qual constam os valores essenciais, as garantias fundamentais e a estruturação do Estado objetivando a paz, a vida, a ordem, a liberdade, a justiça, a harmonia, a prosperidade, o progresso, a dignidade da pessoa humana, dentre outros pilares.

As vantagens de uma vida em coletividade devem ser distribuídas equitativamente entre todos os membros. Porém, em qualquer reunião de homens enquanto a competitividade imperar sobre a cooperação haverá sempre uma tendência continua e abusiva de concentração de privilégios a uma minoria, restando aos demais miséria e debilidade.

Assim sendo, somente boas e sábias Leis, fundadas livremente na real vontade coletiva, poderiam evitar tais desproporcionalidades, assim como o estado natural de guerra que é gerado entre os favorecidos e os desamparados, a partir do momento em que há um considerável desequilíbrio entre estes elementos humanos que compõe uma coletividade, trazendo de volta então a segurança, a paz e a estabilidade sociais.

Para alcançar estes objetivos foram reconhecidos vários direitos humanos, direitos essenciais e inerentes à dignidade, positivados na ordem internacional. Por serem universalmente aceitos são positivados na ordem interna dos Estados sob o titulo direitos fundamentais.

Os Direitos Humanos são importantes na medida em que viabilizam uma convivência harmônica, pacifica e produtiva entre os indivíduos de uma coletividade. Ou seja, são essenciais à formação de um Estado Democrático, isto, pois, o governo que nega tais direitos basilares dá causa a revoluções, guerras e revoltas. Sendo assim, o reconhecimento de tais direitos traz limites e obrigações à atuação estatal, sendo instrumentos indispensáveis à proteção da dignidade.

Não é o indivíduo que existe para servir ao Estado (como ocorria ao tempo do absolutismo), mas sim o Estado é que foi criado para servir aos indivíduos. Logo, a coletividade se formou exatamente para reduzir e pacificar os conflitos de interesses. Mas conforme a coletividade se desenvolve novos conflitos vão surgindo. E neste sentido o reconhecimento dos direitos humanos vem de um processo histórico no qual, em cada época, foram sendo declarados e acrescentados novos direitos, na medida da evolução das coletividades.

Concomitantemente foram reconhecidas os direitos políticos que asseguram possibilidade de participação dos indivíduos na toma de decisões e na condução da vida política dos Estados, na formação da vontade do Estado.

Os direitos humanos trata da igualdade e da fraternidade (solidariedade), aborda os direitos sociais (proteção contra desemprego, condições mínimas de trabalho, assistência em caso de invalidez, aposentadoria e de assistência social, saúde), culturais (direito à educação básica) e econômicos (incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho)

Essa situação degradante geram graves discrepâncias, enriquecendo alguns em detrimento da pobreza de muitos. A igualdade formal perante a lei se apresenta insuficiente para uma convivência justa, tornando-se necessária uma maior igualdade material. Por esta razão os vitimizados se agrupam politicamente para criar força e exigir melhores condições, fazendo surgir os movimentos na busca de reduzir os desníveis sociais decorrentes da péssima qualidade de vida e por melhores condições salariais.

O art. 6º da própria Constituição Federal traz um rol de direitos sociais que formam um parâmetro de aplicação do princípio da dignidade, de forma se cumpridos, presente se encontra a dignidade.

O art. 170 da Constituição, inserido no Título que trata sobre a Ordem Econômica e Financeira, dispõe dentre os princípios gerais da atividade econômica cabe à República Federativa do Brasil “assegurar a todos uma existência digna”. Ou seja, até mesmo a realização das atividades econômicas e financeiras, públicas e privadas, devem observar o princípio da dignidade, corroborando o fundamento fixado no art. 1º, inciso III.

Certas injustiças foram um instrumento necessário e tolerável para as coletividades mais antigas. Porém, a questão salarial em tempos atuais torna-se uma patente violação à dignidade da pessoa humana tendo em vista ser uma situação absolutamente intolerável.

A renda per capita no Brasil, por sua vez, não é baixa em termos internacionais. Há muitos países em que a renda per capita é bem menor que a nossa e que tem muito menos pobreza.

Não há nenhuma evidência, portanto, de que o desenvolvimento econômico tenha que vir a ser a mola mestra de nosso desenvolvimento social no futuro. Este último passará muito mais pela capacidade que teremos de promover reformas institucionais capazes de garantir melhores salários e mais dignidade.

Acredito que para todos os problemas existem uma solução, é preciso políticas públicas que valorize a remuneração dos trabalhadores e com isso ao aumento do poder aquisitivo proporcionará maior consumo, digo aqui do consumo essencial, não se trata em favorecer consumismo, sou contra o consumo exagerado e quanto mais se consome, maior se torna o desenvolvimento e a estabilidade econômica. É claro, tudo dentro de um equilíbrio principalmente do ecologicamente sustentável. Trata-se apenas de que com maior salário o trabalhador poderá consumir os produtos básicos necessários para a uma vida digna, produtos esses que o atual salário não lhe proporciona adquirir, como a aquisição de acompanhamento (mistura), a carne, por exemplo, em seu cardápio alimentar, como também o vestuário e outros produtos e serviços essenciais de necessidade básica.

sábado, 20 de fevereiro de 2021

“A ESPERANÇA DA COLHEITA RESIDE NA SEMENTE”

 

“A ESPERANÇA DA COLHEITA RESIDE NA SEMENTE”

"O semeador saiu a semear. Enquanto lançava a semente, parte dela caiu à beira do caminho, e as aves vieram e a comeram. Parte dela caiu em terreno pedregoso, onde não havia muita terra, e logo brotou, porque a terra não era profunda. Mas, quando saiu o sol, as plantas se queimaram e secaram, porque não tinham raiz. Outra parte caiu no meio dos espinhos, que cresceram e sufocaram as plantas. Outra ainda caiu em boa terra, deu boa colheita, a cem, sessenta e trinta por um. Aquele que tem ouvidos para ouvir, ouça!" (Mateus 13:3-9)

Sabemos que a semente, para produzir uma boa colheita, precisa ser germinada em solo fértil, serem acrescidos a ela nutrientes, água, luz (sol), cuidados, criando assim todo um ambiente propício ao seu melhor desenvolvimento.

Fazendo uma analogia, considerando a semente como o ser humano. Essa semente (o ser humano) para gerar bons frutos lhe é necessário um solo fértil, esse solo fértil vem a ser o ambiente em que esse ser vive, somados com bons estudos, boa alimentação, bom ambiente familiar, boas referências, bons princípios de vida, conhecimento e atitudes.

É um cultivo permanente em prol à melhoria de nossos frutos. A semente se transforma em Árvore crescida, mas a cada mudar das estações continua a renovar-se. A doar seus frutos e a gerar novos frutos de boa qualidade.

É esse solo fértil que dará as condições para essa semente germinar, forma uma árvore forte e gerar frutos de qualidade.

Estou fazendo essa correspondência e dizendo que a boa semente em bom solo fértil, sendo o ser humano criado e desenvolvido em um ambiente salutar se tornará um ser de boa índole e de caráter exemplar.

O que podemos fazer para que nós, sementes, tenhamos colheitas colaborativas, germinando um mundo (solo) melhor (fértil)?

A partir do momento que o ser humano se desenvolve em um ambiente salutar e principalmente adquira conhecimentos importantes de compreensão do mundo que lhe rodeia, ter as condições de discernir o que é bem, bom e belo dos seus antônimos esse ser fará, contribuirá, coadjuvará para vivermos num mundo melhor.

A construção desse mundo melhor dependerá exclusivamente dos seres humanos e que dependerá de seus conhecimentos e de suas iniciativas e de sua participação na formação desse mundo melhor para todos. É preciso o ser ter consciência, seja ela espiritual ou consciência política.

Uns dos aspectos mais importante na formação desse mundo melhor são - o aspecto social, o aspecto econômico e o aspecto político em que vive uma determinada sociedade.

Os aspectos sociais e econômicos dependem exclusivamente do aspecto político. Esse aspecto político depende do sistema instituído em determinada sociedade. Ai esta a importância de como será esse mundo melhor que depende da estrutura política do país. Seja socialista ou comunista, qualquer que seja o sistema, ele deve ser sem deturpação. Existiram e existem sistemas que perderam suas verdadeiras finaliddaes a partir do momento que os usaram como poder tirano (governante injusto e cruel, que coloca sua vontade e sua autoridade acima das leis e da justiça) como o caso do sistema na China atual.

Me refiro a esse sistemas no seu verdadeiro sentido etimológico da palavra.

Socialismo: doutrina político econômica cujos princípios se baseiam na organização de uma sociedade sem a separação por classes sociais.

Comunismo: ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais.

Igualitarismo: em filosofia política, é uma doutrina que defende a igualdade de direito e oportunidades, para todos os seres humanos, tanto no âmbito político como no âmbito econômico e social, atitude daqueles que visam estabelecer a igualdade absoluta em matéria política, social, cívica; teoria que sustenta a igualdade absoluta dos homens.

O que é importante num sistema político é a existência da democracia,  nenhum sistema será bom para uma nação se esse sistema não for democrático. Digo, seja o comunismo, seja o socialismo ou seja o igualitarismo é primordial que ele seja democrático.

Deixo bem claro aqui que pessoalmente sou contra, com o parecer totalmente desfavorável, a qualquer sistema que exerça a tirania, que seja ditatorial e totalitário, contra a qualquer governo autoritário e antidemocrático que suprime os direitos individuais.

A política é o meio onde a sociedade, através de representantes ou não, busca o melhor caminho para a coletividade, melhorias, políticas de desenvolvimento, dentre outras lutas que venham agregar maiores condições de vida em um determinado local ou comunidade. É no campo político que o povo decide seus direitos e os rumos a serem trilhados pela sociedade visando também resolver problemas atuais e futuros.

Então concluímos que é preciso ter um conhecimento claro sobre os sistemas políticos e escolher entre eles o melhor sistema para se viver bem. O ser humano é um ser capaz de criar, de resolver os problemas através da ideia. Então, podemos resolver as questões sociais, econômicas e políticas que aflige nossa vida através de novas ideias. Podemos mudar os rumos de nossa história política através de novos paradigmas, para todos os problemas existe uma solução, para isso é preciso ter um discernimento claro do que queremos como sistema político e que esse sistema seja benéfico para todos.

Não é preciso continuar vivendo com sistemas pré estabelecidos, de ideias políticas ultrapassadas, podemos criar nos tempos atuais um novo sistema, mais justo, mais igualitário e mais solidário, com maior distribuição de renda e igualdade econômica, social e política, defendo o IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO.

As sociedades são baseadas nas ideias, a política é a ideia de como melhor governar, entre essas ideias temos uma que considero primordial, a democracia.

Vejamos o sentido da ideia democrática:

Governo em que o poder é exercido pelo povo.

Sistema governamental e político em que os dirigentes são escolhidos através de eleições populares para representar o povo.

Regime que se baseia na ideia de liberdade e de soberania popular; regime em que não existem desigualdades e/ou privilégios de classes.

Esses são os significados do exercício da democracia. Esse é o sistema político do Estado Brasileiro.

E o povo brasileiro exerce e participa desse sistema democrático?

Os representantes eleitos pelo povo estão se dedicando para satisfazer os anseios de seus eleitores?

Se numa sociedade o sistema é democrático isso que dizer que o poder é exercido pelo povo, através de seus representantes eleitos.

A Constituição Brasileira colocou o Brasil como um dos países de legislação mais avançada, no que diz respeito à proteção aos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Contudo, essas inovações tendem a não surtir o efeito esperado, na medida em que a sociedade brasileira desconhece seus direitos e não os exerce sua cidadania.

O primeiro passo a ser dado na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática é possibilitar ao cidadão o acesso à informação de em que medida seus direitos são protegidos pelo Estado e de que forma eles podem acionar o poder público na defesa desses direitos. Essa, sem dúvida nenhuma, é uma tarefa, também, da educação em nosso país. Essa tarefa está relacionada à noção de que a educação só é legitima quando se propõe a construir a cidadania em relação ao indivíduo e a democracia em relação à sociedade.

Em seu preâmbulo, a Carta Constitucional define a instituição de um Estado democrático: "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [...].

Esses conceitos realmente são exercidos pelo povo brasileiro?

Existem várias previsões dentro da CF sobre a participação, do cidadão na administração pública, a partida inicial que trata sobre a temática esta contido no parágrafo único do art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Na afirmação que o povo “exerce diretamente o poder nos termos da constituição”, não está ela contrapondo o exercício representativo do poder com o exercício direto, mas sim, entregando ao povo a possibilidade de se tornar membro efetivo do controle social da administração pública. Carrion ao afirmar que “quando se fala em controle social da administração pública, procura-se sugerir a ideia de um controle ao mesmo tempo político e social. Não apenas um controle de legalidade, mas principalmente um controle de mérito, de eficácia, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo”.

Mais adiante, a Constituição consagrou, entre seus princípios fundamentais, a "participação popular" na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 1º, parágrafo único, o legislador constituinte, expressa o princípio da soberania popular pelo qual "todo o poder emana do povo" que o exerce através de seus representantes ou "diretamente", na forma estabelecida pela Constituição. Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.

A participação popular prevista na Constituição Federal é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos. Essa noção de “participação popular" está intrinsecamente ligada à própria concepção de cidadania que está prevista em nossa Carta Magna que vai além da concepção liberal de titularidade de direitos civis e políticos, que reconhece o indivíduo como pessoa integrada na sociedade, onde o funcionamento do Estado estará submetido à "vontade popular", como base e meta essencial do regime democrático e do Estado de Direito.

A participação popular significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público - que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.

Além desta norma genérica vários artigos da Constituição preveem em a participação do cidadão na gestão pública, seja através da participação da comunidade, no sistema único de saúde e na seguridade social (art. 198, III e art. 194, VII); seja como, "participação efetiva dos diferentes agentes econômicos envolvidos em cada setor da produção" (art. 187,caput). E ainda, nos casos da assistência social e das políticas referentes à criança e ao adolescente onde a participação da população se dá "por meio de organizações representativas".

Só há participação popular efetiva quando existe democracia participativa, quando o cidadão pode "[...] apresentar e debater propostas, deliberar sobre elas e, sobretudo, mudar o curso de ação estabelecida pelas forças constituídas e formular cursos de ação alternativos [...]", ou seja, sempre que houver formas de o cidadão participar, decidindo, opinando, diretamente, ou de forma indireta, por meio de entidades que integra, a respeito de uma gama diversificada de instituições, no âmbito da sociedade (família, empresas, mídias, clubes, escolas etc.) ou na esfera pública (conselhos, orçamento participativo, plebiscito, referendo etc.).

No Brasil a luta pela consolidação da democracia participativa em nosso país se torna uma estratégia, utilizada pelos movimentos sociais, ONGs, igreja etc. para efetivação da cidadania e, consequentemente, a instalação de uma sociedade mais justa e igualitária. Para aqueles que consideram a democracia um regime fundamental como um instrumento válido para a transformação social, a democracia participativa se constitui em ingrediente indispensável.

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO PÚBLICA

O despertar da sociedade civil e a participação ativa de seus setores no processo de desenvolvimento da sociedade constituem fenômenos marcantes da história atual. A substituição das antigas formas paternalistas, autoritárias e clientelistas pelas práticas e processos democráticos, em que o cidadão passa a atuar, fiscalizar e tomar iniciativas, através de comunidades, grupos de múltipla atuação e movimentos sociais, passa a ser uma exigência àquelas sociedades que querem se considerar verdadeiramente democráticas, isto é, a substituição do paternalismo pela participação é um imperativo da moderna política social.

Ser cidadão não se trata apenas de receber os benefícios do progresso, mas de tomar parte nas decisões e no esforço para sua realização. Em lugar de ser tratado como objeto das atenções paternalistas dos donos do poder, o cidadão passa a ser reconhecido como sujeito histórico e protagonista no processo de desenvolvimento. Trata-se de uma exigência decorrente da natureza inteligente e responsável da pessoa humana. Na medida em que se queira respeitar a dignidade da pessoa humana, é preciso assegurar-lhe o direito de participar ativamente na solução dos problemas que lhe dizem respeito.

Dentro desse quadro, vimos que a Constituição consagrou, entre seus princípios fundamentais, a participação popular na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana, determinando que o regime político no Brasil é não apenas representativo, mas, também participativo.

Contudo, o princípio da participação popular previsto em nosso ordenamento tem sido interpretado de várias maneiras pelos diversos atores sociais, seja através de estratégias de manipulação da opinião pública (populismo), seja para negar qualquer condição de institucionalidade à participação popular.

Enfim a participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato, tem como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais. Ou seja, é o direito de participação política, de decidir junto, de compartilhar a administração, opinar sobre as prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, confirmar, reformar ou anular atos públicos.

No atual estágio de gestão governamental no qual se tenta transformar o Estado num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, a participação popular se faz, mas do que um dever, uma obrigação constitucional, no acompanhamento dos atos da administração pública.

Por isso num Estado Democrático de Direito, acredita-se que a participação do cidadão, através dos meios constitucionalmente previstos é a forma de levar a igualdade, isonomia na condução da gestão pública.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR:

Existem duas formas de participação popular nos orçamentos participativos: uma de caráter deliberativo, isto é, a população tem um verdadeiro papel decisório, sendo esta considerada como autentica; a outra forma é de caráter consultivo, em que a população não tem condições de decidir efetivamente, existindo apenas uma “pseudoparticipação”.

A participação pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos expressos no nosso ordenamento jurídico, representativa indireta e semidireta ou mista (plebiscitária):

- Democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais. Não há outorga de mandato do povo aos parlamentares e representantes políticos, e as funções políticas são geridas e desenvolvidas pelos próprios detentores do direito de votar.

- Democracia indireta ou representativa é o tipo mais utilizado e é entendida como aquela em que o povo escolhe os seus representantes para gerir as funções de governo e decidir em seu nome.

- Democracia semidireta ou mista ou participativa é a junção da democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo.

A participação popular, sem dúvida alguma, confere maior transparência nos atos da Administração Pública que, assim, passa a revestir-se da característica de legitimidade, que antecede o plano da legalidade. Essa participação pode ocorrer através da Internet disponibilizando as diferentes matérias objeto de consulta popular em homepages específicos.

Somos seres políticos, dizia Aristóteles, e se queremos algo melhor, uma política melhor e mais racional, temos que fazer o diferente, levar novas ideias para a política. Portanto, se organizar para decidir no coletivo, participar das decisões sobre os rumos de um país, cidade ou estado é o caminho para construir uma sociedade mais justa, igualitária, participativa, democrática e politizada.

Uma sociedade politizada e realmente democrática deve envolver o povo nas decisões que dizem respeito aos rumos e melhorias da coletividade e isso envolve discutir com a sociedade todas as pautas de interesse comum. Isso requer um maior engajamento do indivíduo, direta e indiretamente na política, seja em âmbito local, municipal, estadual ou até mesmo federal. Vale aqui aquela célebre frase de Platão que dizia que “o castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus.”

Participação popular comunitária: espaços públicos em que a população participa do processo de formulação das políticas públicas: são os conselhos gestores, que exercem o papel de um canal de ligação entre os anseios da população e os seus gestores locais, Consulta Popular permitindo uma cooperação na definição das políticas públicas, fortalecendo a cidadania, com tomada de decisões, controle dos recursos públicos, respeito aos princípios que regem a Administração Pública e defesa da qualidade de vida de todos os cidadãos. Um processo capaz de gerar uma nova dinâmica de organização social, fomentando a intervenção da população nas políticas públicas tais como democratização, equidade social, cidadania e defesa dos direitos humanos.

Participação popular contestatória: participação no sentido explicito de luta e contestação contra as limitações governamentais e pela mudança geral do modelo existente. Cobrar e lutar por uma maior abertura do Estado-país- para que o povo decida questões importantes e polêmicas de repercussão sociopolítica. Fala-se em luta por abertura à participação por que no Brasil existe uma cultura política de excluir o povo quando o assunto é decisão.

Participação popular cidadã e o controle social do Estado: o Estado democrático e de direito reconhecem a necessidade de defender a sociedade contra os eventuais excessos no funcionamento da máquina estatal, através da divisão de funções entre os poderes e de mecanismos recíprocos de controle, em nome da sociedade. A ideia de que esse controle seja feito pela sociedade através da presença e da ação organizada de seus segmentos. O processo de abertura política e redemocratização do país trouxe à cena novos atores e orientou a ação para a criação de espaços públicos não-estatais de pactuação e superação dos obstáculos pelo diálogo e pelo consenso. Do lado da sociedade, torna-se visível a presença de diversos atores sociais, cuja diversidade de interesses e projetos integra a cidadania, disputando com igual legitimidade espaço e atendimento pelo poder estatal.

Então, não se deve ficar esperando os governantes, políticos e o poder público chamar ou abrir as portas para a participação de todos. O povo deve participar através de mecanismos como a fiscalização, o acompanhamento do poder público e o engajamento em causas coletivas e sociais. Para isso, é importante e necessário a organização e articulação da sociedade através de movimentos sociais em defesa de uma causa ou direitos e até mesmo com a participação e envolvimento político partidário. A organização, coesão e articulação do povo possibilita uma maior chance de conquistas de direitos e melhorias para toda a coletividade e consequentemente para o indivíduo.

Desta forma, observando-se a importância que tem a política para uma sociedade, as pessoas devem se engajar mais e parar de negar a política por que isso é negar a si próprio o direito e o dever de decidir o melhor para a coletividade e para si mesmo. Somos seres políticos, dizia Aristóteles, e se queremos algo melhor, uma política melhor e mais racional, temos que fazer o diferente, levar novas ideias para a política. Portanto, se organizar para decidir no coletivo, participar das decisões sobre os rumos de um país, cidade ou estado é o caminho para construir uma sociedade mais justa, igualitária, participativa, democrática e politizada.