segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO – EM PROL DA DIGNIDADE HUMANA


 

IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO – EM PROL DA DIGNIDADE HUMANA

As desigualdades de riqueza e de renda estão presentes na sociedade contemporânea, marcada por um excessivo egoísmo humano e de um Estado que em muitos casos, se omite em promover políticas públicas contentoras do chamado abismo social.

É preciso refletir sobre o problema da justiça social.

Uma justiça distributiva dentro de uma democracia com um sistema socioeconômico enquadrado na perspectiva igualitária. O igualitarismo é uma linha de pensamento que visa assegurar igualdade comprometida com a ideia básica de que todas as pessoas são apreciáveis com o mesmo valor ou status moral. Por exemplo, pode se comprometer em assegurar que as pessoas recebam as mesmas coisas (direitos e posses, etc.), ou que sejam tratadas com a mesma condescendência.

Quando se fala em justiça, o primeiro nome que vem à cabeça das pessoas é Aristóteles. O filósofo grego realmente desenvolveu uma tese de justa distribuição, a qual defendia basicamente uma noção de que as pessoas deveriam ter recompensados seus esforços e seu status político em grau proporcional de seu empenho pelo bem da sociedade. Portanto, a noção aristotélica de justiça distributiva estava atrelada ao merecimento, sendo essa condição, essencial para a conquista de mérito. Entretanto a noção de justiça distributiva de ancestralidade grega não levava em conta uma noção que hoje é fundamental à sua concepção moderna: o fato de ser necessário que todas as pessoas tenham direito à certos bens.

“A distribuição da riqueza é uma das questões mais vivas e polêmicas da atualidade. […] Será que a dinâmica da acumulação do capital privado conduz de modo inevitável a uma concentração cada vez maior da riqueza e do poder em poucas mãos […]?” (PIKETTI)

A concentração da riqueza nas mãos de poucos indivíduos sempre foi o estopim do início da discussão entre a questão da desigualdade e a redistribuição de renda dos conflitos políticos. De um lado, temos a posição liberal da direita – afirmando que somente através do mercado, da iniciativa particular e do crescimento da produtividade, proporcionarão no decorrer do tempo melhores condições de vida, especialmente, aos menos favorecidos. No entendimento diametralmente contrário, tem-se a posição tradicional de esquerda – atestando que só por meios de lutas sociais e políticas, conseguirão diminuir a desigualdade econômica que sofrem os desfavorecidos no sistema capitalista (PIKETTI)

Desse modo, uma noção de justiça distributiva contemporânea bem geral pode ser proposta: às pessoas deve ser assegurada a justa distribuição de bens, direitos e oportunidades que garanta a elas tratamento humanitário. Logo, esse conceito trará preocupação com pessoas desprovidas de muitos recursos ou vantagens sociais, visando prover a elas de forma que todas sejam tratadas como cidadãos iguais e dignos.

Rawls busca desenvolver sua ideia de justiça, caracterizada por uma “distribuição justa” dos bens de uma sociedade democrática, servindo tal concepção como elemento exterminador da injustiça presente em todas as relações humanas, sejam elas, na esfera particular, sejam na esfera Institucional, cuja função é garantir e promover a justiça para todos os membros da comunidade.

Será essa preocupação contemporânea com a “humanização” da justiça distributiva um dos maiores atributos da teoria de Rawls. A formulação teórica da sua tese de justiça como equidade dará enfoque na preocupação de assegurar – o mais amplamente possível – uma quantidade de direitos básicos e oportunidades justas às pessoas que desejarem participar de sua proposta de justiça social.

Na visão de Rawls “a estrutura básica também cumpre a função pública de educar os cidadãos para uma concepção deles mesmos como livres iguais; e, sempre que adequadamente regulada, ela estimula neles atitudes de otimismo e confiança no futuro, e o senso de ser tratado equitativamente tendo-se em vista os princípios públicos, que são tidos como regulando efetivamente as desigualdades econômicas e sociais”.

Para Rawls, “Cada pessoa tem direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades e de direitos básicos iguais para todos, compatíveis com um mesmo sistema para todos”. O objetivo de Rawls é permitir que todos cidadãos pertencentes ao esquema obtenham certos direitos primários básicos que somente podem ser conquistados se todos forem considerados pessoas iguais e livres. Isso implicará que todos os cidadãos num Estado tenham o mesmo status quo e sejam igualmente capazes de desenvolver suas capacidades e seus modos de viver.

Rawls fala da oportunidade justa que prevê duas condições: “em primeiro lugar, devem estar ligados a funções e a posições abertas a todos em condições de justa (fair) igualdade de oportunidades; e, em segundo lugar, devem proporcionar a maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade. Esse princípio contém duas ideias importantes: a primeira concerne a necessidade de se oferecer um sistema abrangente que permita à todos os participantes do esquema conviverem em sociedade tendo as mesmas chances que todos os demais; e a segunda defende que a amplitude do acesso às oportunidades deve proporcionar uma melhora nas condições das pessoas com menos condições sociais.

“O conceito geral de justiça reconhece todos os bens primários como de igual importância e distribui-os para beneficiar a todos igualmente, permitindo uma desigualdade só se for para maior benefício daqueles menos favorecidos.”

Rawls tenta resolver o problema da justiça distributiva, a distribuição socialmente justa de bens em uma sociedade. A concepção de justiça distributiva permeia todo o estudo de Rawls, isto é, como promover a justiça social com a distribuição de riqueza, de renda, de poder e de oportunidades de acesso à todos os indivíduos de uma sociedade ordenada e justa, pautadas em princípios capazes de assegurar tais direitos fundamentais.

Para Rawls na ideia de paz democrática encontram-se unidas em duas concepções: 1) as instituições sociais podem ser revistas para tornar as pessoas mais satisfeitas e felizes (pela democracia - mesmo com as desgraças inalteráveis e as causas remotas imutáveis tais como o destino e a vontade de Deus, há instituições políticas e sociais que podem ser mudadas pelo povo); e 2) o comércio tende a levar à paz (é a concepção de Montesquieu, encontrada no Espirito das Leis, representada na expressão moeur douces).

As críticas surgem, quem sabe, a uma incompreensão metodológica de seu pensamento, não retirando a importância de seu ensinamento como fonte de reflexão frente aos episódios ocorridos atualmente (corrupção, concentração de poder, má distribuição de renda, fome, discriminação etc) no mundo tido como ‘moderno’.

A desigualdade de renda tão elevada faz com que o Brasil registre índices de pobreza bem maiores que outros países com renda per capita semelhante, ou seja, com que tenha um grau de desenvolvimento social bastante inferior ao econômico.

"As formas mais graves de injustiça política são eliminadas por políticas sociais justas "' (ou, pelo menos, decentes) e instituições básicas justas (ou pelo menos, decentes), esses grandes males acabarão por desaparecer"

Uma sociedade decente, são aquelas que apesar de não garantirem amplos direitos aos seus cidadãos, asseguram a eles a justiça do bem comum, oferecendo o mínimo de respeito aos Direitos Humanos, e o mínimo de liberdade política. Os Direitos Humanos fundamentais como a "norma mínima" das instituições políticas, aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade dos povos politicamente justa e digna, dos aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos. A garantia ao direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.

Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de cunho liberal é baseada nos ideais iluministas que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro – o que representa o ideal republicano e democrata.

Há muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil. existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de empresas. Também esbarramos em alguns problemas em relação à garantia dos Direitos Humanos em território brasileiro hoje, entre eles a miséria e a alta desigualdade social.

Em seu Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.

No Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.

No Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho.

“A remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho”, esta questão eu realço com o destaque em que merece. Os direitos humanos no Brasil assegura remuneração justa e digna. Remuneração digna é aquela no qual o trabalhador vende sua força de trabalho e recebe por isso uma remuneração digna de toda condição mínima de viver com dignidade.

O salário mínimo atual de R$ 1.100,00 determinado pelo governo brasileiro é vergonhoso e humilhante e não garante ao trabalhador viver com dignidade. Salário esse que não supre com as necessidades de se viver dignamente.

NINGUÉM CONSEGUE VIVER COM SM DE R$ 1.100

Aluguel de casa mais barato R$600,00

Gás de cozinha $95,00

Energia chutando muito baixo $100,00

Água tbm chutando baixíssimo $60,00

Compra mínima $400,00 (sem contar mistura)

Suponhamos que gaste mais uns $200,00 de mistura (que chega ser piada)

Total até aqui de $1.455,00.

Isso sem contar que uma pessoa precisa, ter uma roupa por mais simples e básica, precisa se locomover, entre outras coisas que nenhum ser humano pode viver sem e tem custo.

Os pobres sempre estaram em débito, é impossível ter alguma perspectiva de vida, sobreviver é o máximo que conseguiram no cenário atual.

Nenhum trabalhador deveria aceitar trabalhar por um salário mínimo desse.

 

No Artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.

Esse salário mínimo pago ao trabalhador brasileiro é um afronto ao artigo 5º da Declaração Universal dos direitos humanos, viver com um salário desses é uma tortura, uma crueldade e é degradante.

Os políticos brasileiros deveriam envergonhar-se ao determinar tal valor perante a dignidade humana.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade.

Assim, se trata de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conjunto com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.

Do ponto de vista conceitual, podem-se destacar duas importantes contribuições na atribuição de sentido a esta expressão dentro dos debates acadêmicos:

Em primeiro lugar, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet, ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

"[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos[...]”.

Nesta mesma linha de pensamento, que preceitua Eduardo C. B. Bittar ao tratar do tema:

"No sentido atual da expressão dignidade da pessoa humana fica o rastro semântico de que é nela que mora a ética dos direitos humanos. Nesse sentido, a expressão funciona como um meta-valor, ideal regulativo, regra-matriz para a cultura dos direitos que garante a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a segurança, a paz, a distribuição. É nesses termos que se impõe como um meta-princípio, pois está acima dos demais princípios e valores socialmente relevantes, devendo estes sempre ser filtrados por este eixo-orientador da ação racional. O conceito de dignidade, ao se atualizar desta forma, deve pautar ações e condutas, nisso se compondo em 'utopia realista' (Habermas) para sociedades modernas que assumiram no compromisso com a cultura dos direitos humanos a tarefa de construção das formas de respeito à pessoa. Nestas, o grau de consolidação da cidadania de todos e de cada um pode, por aí, ser aferido"

É relevante referir que o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

Muitos foram os sistemas de Governo e espécies de Estado. O homem, por questões de conveniência e oportunidade busca conviver em coletividade, mas para que esta convivência seja pacifica, benéfica e produtiva torna-se necessário o estabelecimento de regras e padrões de conduta, o contrato social.

O contrato social, uma livre associação de seres humanos inteligentes que deliberadamente resolveram formar certo tipo de sociedade, na qual tacitamente abdicavam de parte de suas liberdades individuais em troca dos benefícios de uma convivência coletiva. E para que esta convivência fosse pacífica, ordenada e frutífera, desde logo, já se tornava necessário o estabelecimento de uma tábua de valores, de cláusulas naturais de respeitabilidade e conduta entre os indivíduos, assim como a organização do Estado através da firma de uma Carta Política.

Assim surgem normas e regras básicas de convivência que devem ser seguidas por todos, em respeito à vontade geral, competindo ao Estado a busca da paz, da ordem, do bem comum, da justiça e da felicidade coletiva, o que torna possível se construir uma civilização próspera e harmônica, dentre as quais consta o valor natural da dignidade da pessoa humana.

Muitos direitos foram reconhecidos e assegurados por meio da Constituição Federal, no qual constam os valores essenciais, as garantias fundamentais e a estruturação do Estado objetivando a paz, a vida, a ordem, a liberdade, a justiça, a harmonia, a prosperidade, o progresso, a dignidade da pessoa humana, dentre outros pilares.

As vantagens de uma vida em coletividade devem ser distribuídas equitativamente entre todos os membros. Porém, em qualquer reunião de homens enquanto a competitividade imperar sobre a cooperação haverá sempre uma tendência continua e abusiva de concentração de privilégios a uma minoria, restando aos demais miséria e debilidade.

Assim sendo, somente boas e sábias Leis, fundadas livremente na real vontade coletiva, poderiam evitar tais desproporcionalidades, assim como o estado natural de guerra que é gerado entre os favorecidos e os desamparados, a partir do momento em que há um considerável desequilíbrio entre estes elementos humanos que compõe uma coletividade, trazendo de volta então a segurança, a paz e a estabilidade sociais.

Para alcançar estes objetivos foram reconhecidos vários direitos humanos, direitos essenciais e inerentes à dignidade, positivados na ordem internacional. Por serem universalmente aceitos são positivados na ordem interna dos Estados sob o titulo direitos fundamentais.

Os Direitos Humanos são importantes na medida em que viabilizam uma convivência harmônica, pacifica e produtiva entre os indivíduos de uma coletividade. Ou seja, são essenciais à formação de um Estado Democrático, isto, pois, o governo que nega tais direitos basilares dá causa a revoluções, guerras e revoltas. Sendo assim, o reconhecimento de tais direitos traz limites e obrigações à atuação estatal, sendo instrumentos indispensáveis à proteção da dignidade.

Não é o indivíduo que existe para servir ao Estado (como ocorria ao tempo do absolutismo), mas sim o Estado é que foi criado para servir aos indivíduos. Logo, a coletividade se formou exatamente para reduzir e pacificar os conflitos de interesses. Mas conforme a coletividade se desenvolve novos conflitos vão surgindo. E neste sentido o reconhecimento dos direitos humanos vem de um processo histórico no qual, em cada época, foram sendo declarados e acrescentados novos direitos, na medida da evolução das coletividades.

Concomitantemente foram reconhecidas os direitos políticos que asseguram possibilidade de participação dos indivíduos na toma de decisões e na condução da vida política dos Estados, na formação da vontade do Estado.

Os direitos humanos trata da igualdade e da fraternidade (solidariedade), aborda os direitos sociais (proteção contra desemprego, condições mínimas de trabalho, assistência em caso de invalidez, aposentadoria e de assistência social, saúde), culturais (direito à educação básica) e econômicos (incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho)

Essa situação degradante geram graves discrepâncias, enriquecendo alguns em detrimento da pobreza de muitos. A igualdade formal perante a lei se apresenta insuficiente para uma convivência justa, tornando-se necessária uma maior igualdade material. Por esta razão os vitimizados se agrupam politicamente para criar força e exigir melhores condições, fazendo surgir os movimentos na busca de reduzir os desníveis sociais decorrentes da péssima qualidade de vida e por melhores condições salariais.

O art. 6º da própria Constituição Federal traz um rol de direitos sociais que formam um parâmetro de aplicação do princípio da dignidade, de forma se cumpridos, presente se encontra a dignidade.

O art. 170 da Constituição, inserido no Título que trata sobre a Ordem Econômica e Financeira, dispõe dentre os princípios gerais da atividade econômica cabe à República Federativa do Brasil “assegurar a todos uma existência digna”. Ou seja, até mesmo a realização das atividades econômicas e financeiras, públicas e privadas, devem observar o princípio da dignidade, corroborando o fundamento fixado no art. 1º, inciso III.

Certas injustiças foram um instrumento necessário e tolerável para as coletividades mais antigas. Porém, a questão salarial em tempos atuais torna-se uma patente violação à dignidade da pessoa humana tendo em vista ser uma situação absolutamente intolerável.

A renda per capita no Brasil, por sua vez, não é baixa em termos internacionais. Há muitos países em que a renda per capita é bem menor que a nossa e que tem muito menos pobreza.

Não há nenhuma evidência, portanto, de que o desenvolvimento econômico tenha que vir a ser a mola mestra de nosso desenvolvimento social no futuro. Este último passará muito mais pela capacidade que teremos de promover reformas institucionais capazes de garantir melhores salários e mais dignidade.

Acredito que para todos os problemas existem uma solução, é preciso políticas públicas que valorize a remuneração dos trabalhadores e com isso ao aumento do poder aquisitivo proporcionará maior consumo, digo aqui do consumo essencial, não se trata em favorecer consumismo, sou contra o consumo exagerado e quanto mais se consome, maior se torna o desenvolvimento e a estabilidade econômica. É claro, tudo dentro de um equilíbrio principalmente do ecologicamente sustentável. Trata-se apenas de que com maior salário o trabalhador poderá consumir os produtos básicos necessários para a uma vida digna, produtos esses que o atual salário não lhe proporciona adquirir, como a aquisição de acompanhamento (mistura), a carne, por exemplo, em seu cardápio alimentar, como também o vestuário e outros produtos e serviços essenciais de necessidade básica.

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